Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1956/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/28/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:IVA
DEDUÇÃO INDEVIDA
Sumário: Não tendo a sociedade emitente das facturas prestado à recorrente, os serviços nelas
referidos, antes resultando essas facturas de mero acordo de vontades entre a sociedade emitente e a
recorrente, com vista a obter comparticipações do IFADAP, não pode esta deduzir o IVA ali
mencionado, sendo irrelevante que terceiros, designadamente familiares dos sócios da recorrente e
também sócios da sociedade emitente, tenham efectuado aqueles serviços.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: