Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1956/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/28/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | IVA DEDUÇÃO INDEVIDA |
| Sumário: | Não tendo a sociedade emitente das facturas prestado à recorrente, os serviços nelas referidos, antes resultando essas facturas de mero acordo de vontades entre a sociedade emitente e a recorrente, com vista a obter comparticipações do IFADAP, não pode esta deduzir o IVA ali mencionado, sendo irrelevante que terceiros, designadamente familiares dos sócios da recorrente e também sócios da sociedade emitente, tenham efectuado aqueles serviços. |
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