Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:61757
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/22/1998
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
MÉTODOS PRESUNTIVOS
PRESSUPOSTOS LEGAIS
Sumário:I.- Os problemas que se colocam no imposto sobre o valor acrescentado, de avaliação ou estimativa do imposto devido, por se considerar que a declaração do contribuinte não pode servir de base à liquidação, são apenas uma particularização da questão mais geral da legitimidade das avaliações no campo tributário.
II.- A avaliação fiscal ou estimativa (recurso a métodos indiciários, ou outras designações para a mesma forma de actuação administrativa) constitui sempre uma ultima ratio fisci: a Administração Fiscal só deve recorrer a avaliações ou estimativas, quando estas se tornam o único método possível de calcular a divida fiscal.
III.- Comportamentos por banda do contribuinte, omissivos, ou afastados dos comandos legais,
impeditivos do controlo das operações de cálculo do imposto devido, mormente o incumprimento de
deveres de cooperação, e sobremaneira a violação das   obrigações legais acessórias de declaração, de facturação e de escrituração, justificam e impõem à Administração a estimativa ou avaliação da dívida fiscal.
IV.- Quando não ocorrem no caso os pressupostos legais aludidos em II e III a liquidação do imposto
sobre o valor acrescentado, com recurso a presunções, está inquinada de ilegalidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: