Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3933/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/12/2000
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS
TIPOS ABERTOS
INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
NOTIFICAÇÃO
DEVIDA DA LIQUIDAÇÃO EXEQUENDA
Sumário: I. A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de
integrar alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo 204.º do Código de Procedimento e de
Processo Tributário [correspondente ao n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário, e ao
artigo 176.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos].
II. A inexigíbilídade da dívida, por falta de notificação devida da liquidação exequenda, éfundamento
de oposição à execução fiscal, com previsão na alínea e) do n.º l do artigo 204.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário [e nas alíneas h) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo
Tributário, e g) do artigo 176.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: