Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3933/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/12/2000 |
| Relator: | Jorge Lino R. Alves de Sousa |
| Descritores: | OPOSIÇÃO FUNDAMENTOS TIPOS ABERTOS INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTIFICAÇÃO DEVIDA DA LIQUIDAÇÃO EXEQUENDA |
| Sumário: | I. A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de integrar alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [correspondente ao n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário, e ao artigo 176.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos]. II. A inexigíbilídade da dívida, por falta de notificação devida da liquidação exequenda, éfundamento de oposição à execução fiscal, com previsão na alínea e) do n.º l do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [e nas alíneas h) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário, e g) do artigo 176.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |