Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3924/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL EXTEMPORANEIDADE |
| Sumário: | 1. A oposição é deduzida no prazo de 30 dias (prazo processual e actualmente contado continuadamente) a contar da citação pessoal do responsável subsidiário ocorrida no processo de execução fiscal; 2. Transcorrido tal prazo extinguiu-se o direito respectivo, sendo irrelevante que nem todos. os responsáveis subsidiários tenham sido citados, sendo os responsáveis subsidiários para com a sociedade, entre si e perante o credor, solidariamente responsáveis pelo pagamento da quantia exequenda; 3. Eventuais erros ou vícios ocorridos no acto da citação, reportam-se à própria instância da execução fiscal, onde devem ser arguidos e não constituem fundamentos válidos de oposição. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |