Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3924/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/30/2001
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
EXTEMPORANEIDADE
Sumário: 1. A oposição é deduzida no prazo de 30 dias (prazo processual e actualmente contado
continuadamente) a contar da citação pessoal do responsável subsidiário ocorrida no processo de
execução fiscal;
2. Transcorrido tal prazo extinguiu-se o direito respectivo, sendo irrelevante que nem todos. os
responsáveis subsidiários tenham sido citados, sendo os responsáveis subsidiários para com a sociedade,
entre si e perante o credor, solidariamente responsáveis pelo pagamento da quantia exequenda;
3. Eventuais erros ou vícios ocorridos no acto da citação, reportam-se à própria instância da execução
fiscal, onde devem ser arguidos e não constituem fundamentos válidos de oposição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: