Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3596/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/06/2001
Relator:Cristina Santos
Descritores:TAXA POR COMPENSAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
Sumário: 1. Declarada a incompetência em razão da matéria sem que seja requerida a remessa dos
autos no prazo do artº 4º nº l LPTA (regime idêntico ao do artº 47º nº 2 CPT) consolida-se a extinção do
processo por absolvição da instância, cfr. artsº. 288º nº l a), 493º nº 2 e 494º nº l f), CPC, competindo ao
autor a propositura de nova acção no 'tribunal julgado competente, observada que seja a tempestividade
de exercício do direito de acção.
2. Declarada a incompetência em razão da matéria por sentença transitada do TAC de Lisboa de
19.1.1988 e requerida a remessa do processo para o Tribunal Tributário de l" Instância de Lisboa em
17.1.1997 a impugnação instaurada em 17.1.1997 de taxas municipais cobradas entre Janeiro e Maio de
1985 é extemporânea por caducidade do direito de acção, atento o prazo de 90 dias consignado no art"
89º b) CPCI.
3. A impugnação de taxas municipais por compensação de infra-estruturas urbanísticas obedece ao
regime da reclamação necessária nos termos do art" 19" nºs. l e 3 da LFL, DL 98/84 de 29.Março.
4. Perante a inobservância do meio gracioso obrigatório, o Tribunal só pode declarar a falta deste
pressuposto processual e abster-se de conhecer do objecto da impugnação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: