Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02934/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/20/1999 |
| Relator: | Edmundo Moscoso |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | l - A inscrição registrai do alvará de loteamento nos termos do art0 30° da Lei n° 91/95, de 2/9, ainda que haja divergências entre a realidade registada e a realidade física do prédio objecto desse loteamento, não determina para os requerentes da suspensão prejuízo de difícil reparação, nem coloca em perigo a segurança do comércio jurídico, já que, nos termos do art0 3° e 35° do Cód. Do Registo Predial e após o registo desse loteamento, para salvaguardar eventuais efeitos decorrentes desse registo, nomeadamente no que respeita a terceiros, sempre os recorrentes poderão/deverão socorrer-se do registo provisório da acção (entenda-se recurso contencioso), assim ficando salvaguardado o eventual receio de o registo criar eventual perigo para a segurança do comércio jurídico. 2 - Caso lhe venha a ser dada razão no recurso contencioso de anulação com a consequente anulação da deliberação que aprovou o loteamento, nada impede que posteriormente os recorrentes venham a requerer, em conformidade com o decidido no recurso contencioso de anulação, a alteração, rectificação ou anulação do registo anteriormente feito em conformidade com essa deliberação. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |