Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10191/00
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:10/18/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:NULIDADES
ART 668 Nº 1 ALÍNEA D) CPC
QUESTÃO PRÉVIA DEDUZIDA NA RESPOSTA
Sumário:É nula, nos termos da al. d) do nº 1 do artº 668º do C.P. Civ., a sentença que não se pronuncia acerca de questão essencial para a decisão da causa, deduzida na resposta da autoridade recorrida a titulo de questão prévia e susceptível de impedir o conhecimento da questão de fundo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: