Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04825/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 08/31/2000 |
| Relator: | Maria Isabel de São Pedro Soeiro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ARTº 80º DA LPTA |
| Sumário: | I - Os alegados prejuízos de ordem funcional, como o enriquecimento pessoal e curricular, não são de considerar prejuízos de difícil reparação, pois que são reparáveis através da eventual anulação do acto recorrido, mediante a reconstituição natural da situação actual hipotética, tal como se o acto não tivesse sido praticado. II - Indeferindo o pedido de suspensão de eficácia e tendo a autoridade recorrida, face ao despacho de admissão de recurso, sustado a execução do acto recorrido, não são de declarar ineficazes os actos entretanto praticados. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |