Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64211
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/08/2001
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:IVA LIQUIDADO PELA ALFÂNDEGA
RECEITA ADUANEIRA
Sumário:1. O IVA liquidado e cobrado pelas alfândegas no acto do desembaraço aduaneiro (em 1987), embora configurando-se como receita tributária aduaneira para efeitos de atribuição da competência contenciosa aos tribunais fiscais aduaneiros, não se configura como receita materialmente aduaneira (direitos aduaneiros, encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros e direitos niveladores), sendo aplicável a tal imposto e ao prazo da respectiva liquidação o regime legal decorrente do CIVA , incluindo o regime decorrente do art. 88º deste.
2. O recurso subordinado tem por causa o recurso independente e a razão de ser deste recurso subordinado fica necessariamente presa e condicionada à vitalidade do recurso principal. Não pode, por via daquele, ser reapreciada a sentença na parte em que dela não foi interposto recurso independente pela recorrente subordinada.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: