Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10708/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/18/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | ACTOS DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS CASO DECIDIDO DECISÃO VOLUNTÁRIA E UNILATERAL ÓNUS DA PROVA |
| Sumário: | 1. Os actos de processamento de vencimentos ou abonos não constituem simples operações materiais e sim autênticos actos administrativos, individuais e concretos, susceptíveis de se consolidarem na ordem jurídica se não forem atempadamente impugnados administrativa ou contenciosamente; 2. Esta tese está, contudo, subordinada a um duplo pressuposto: (i) que o acto se consubstancie numa definição voluntária da Administração - que não numa pura omissão -, definidora de uma situação jurídica de forma autoritária e unilateral; (ii) que a comunicação do acto ao interessado se faça de uma forma adequada, tal como é constitucionalmente exigido, de modo a permitir uma eficaz impugnação; 3. Não resultando dos autos que os actos que processaram os vencimentos do recorrente, e, no qual foram omitidos os subsídios de turno, se consubstanciaram em decisões voluntárias da Administração no sentido de serem negados ao recorrente aqueles subsídios, não se formaram "casos decididos" sobre tais omissões; 4. E à autoridade recorrida que compete produzir a prova dos factos em que assenta a procedência da questão prévia suscitada, nos termos do art.º 342.º, n.º 2, do Código Civil (rejeição do recurso por se ter formado caso resolvido ou decidido). |
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| Decisão Texto Integral: |