Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01068/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL TRIBUNAL COMPETENTE QUESTÃO FISCAL |
| Sumário: | l. O recurso contencioso cuja petição deu entrada no STA antes da entrada em vigor do Dec-Lei 229/96, de 29 de Novembro, tendo por objecto acto administrativo relativo a questão fiscal, proferido por membro do governo regional, é da competência da Secção de Contencioso Tributário do mesmo Tribunal, sendo irrelevante que tal Tribunal entretanto, face à entrada em vigor daquele Dec-Lei, tenha deixado de ser o competente; 2. Apenas os processos relativos a recursos contenciosos da competência da Secção de Contencioso Administrativo do mesmo Tribunal, entrados nos três meses imediatamente anteriores à data do inicio de funcionamento do TCA, "transitavam" para este TCA- art.º 119.º n.º2 do ETAF; 3. O recurso contencioso de acto administrativo em que se invoca litígio existente entre contribuinte da Segurança Social e este organismo, subsume-se a "questão fiscal", por as contribuições patronais para a segurança social serem qualificadas como verdadeiros impostos. |
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