Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01068/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/22/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
QUESTÃO FISCAL
Sumário: l. O recurso contencioso cuja petição deu entrada no STA antes da entrada em vigor do
Dec-Lei 229/96, de 29 de Novembro, tendo por objecto acto administrativo relativo a questão fiscal,
proferido por membro do governo regional, é da competência da Secção de Contencioso Tributário do
mesmo Tribunal, sendo irrelevante que tal Tribunal entretanto, face à entrada em vigor daquele Dec-Lei, tenha deixado de ser o competente;
2. Apenas os processos relativos a recursos contenciosos da competência da Secção de Contencioso Administrativo do mesmo Tribunal, entrados nos três meses imediatamente anteriores à data do inicio de funcionamento do TCA, "transitavam" para este TCA- art.º 119.º n.º2 do ETAF;
3. O recurso contencioso de acto administrativo em que se invoca litígio existente entre contribuinte da Segurança Social e este organismo, subsume-se a "questão fiscal", por as contribuições patronais para a segurança social serem qualificadas como verdadeiros impostos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: