Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4332/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO |
| Sumário: | 1. O pedido de suspensão da eficácia de actos apenas será extemporâneo quando apresentado depois da interposição do respectivo recurso contencioso. 2. Sendo o acto absolutamente inválido, se se quiser pedir a suspensão da sua eficácia tem de interpor-se recurso dentro do prazo previsto para os actos anuláveis. |
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| Decisão Texto Integral: |