Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00484/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/07/1998 |
| Relator: | Ascensão Lopes |
| Descritores: | SISA VENDA EM AVOS |
| Sumário: | 1- Cabe a este Tribunal interpretar a petição de impugnação sendo por essa interpretação que se apura do pedido e da causa de pedir. 2 - A venda em avos, alguns meses depois da aquisição, de parte de um prédio na qual vieram a ser construídas cinco habitações revela a existência de indícios claros e seguros de que à data da aquisição o impugnante destinava o terreno que adquiriu para construção. 3 - Podia pois a Administração fiscal efectuar, como o fez avaliação ao terreno em causa e liquidar adicionalmente sisa ao seu adquirente. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |