Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00484/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/07/1998
Relator:Ascensão Lopes
Descritores:SISA
VENDA EM AVOS
Sumário:1- Cabe a este Tribunal interpretar a petição de impugnação sendo por essa interpretação que
se apura do pedido e da causa de pedir.
2 - A venda em avos, alguns meses depois da aquisição, de parte de um prédio na qual vieram a ser
construídas cinco habitações revela a existência de indícios claros e seguros de que à data da aquisição o impugnante destinava o terreno que adquiriu para construção.
3 - Podia pois a Administração fiscal efectuar, como o fez avaliação ao terreno em causa e liquidar
adicionalmente sisa ao seu adquirente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: