Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1692/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/21/1999
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ANULAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:1. A oposição constitui uma contra acção do devedor à acção executiva e visando a sua
extinção com algum dos fundamentos hoje, previstos no art.º 286.º do CPT;
2. Sendo anulada posteriormente a divida exequenda e o chefe da Repartição de Finanças julgado
extinta a execução fiscal, a oposição perde o seu objecto, por que não se pode extinguir o que já foi
declarado extinto;
3. Neste caso, é de julgar extinta a instância da oposição por impossibilidade superveniente da lide e de
absolver do pedido a parte contrária, não se conhecendo do objecto do recurso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: