Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2184/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/22/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:JUS VARIANDI
ACESSO À FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário: I- No regime jurídico do funcionalismo público, o instituto que mais se assemelha ao ius
variandi encontra-se consagrado no art. 9º, n.º4, do DL n.º ^^8/85, de 1^07, ao admitir a atribuição ao
funcionário de funções diferentes daquelas a que corresponde a sua carreira, em razão das exigências do
interesse público, embora as tarefas a exercer devam ser de«complexidade e responsabilidade
equiparáveis».
II- Porém, sendo o funcionário titular de verdadeiros direitos subjectivos, a variação das tarefas nessa
modificação da relação jurídica de emprego deve ter um carácter objectivo e transitório, sem quebra das
legítimas expectativas que a carreira abstractamente proporcione e dos direitos inerentes à função de
origem.
III- O direito ao lugar, que confere estabilidade e inamovibilidade ao funcionário, garante-lhe o direito à
permanência no vínculo que o une à Administração Pública, mas também o respeito pela carreira e
categoria para que tenha sido nomeado.
IV- Se com carácter de habitualidade a Administração coloca um Chefe de Repartição Administrativa a
dirigir apenas um núcleo dessa Repartição, portanto em lugar hierarquicamente inferior e com diferente
e menor conteúdo e qualificação funcional, está na prática a impedir o funcionário de se valorizar
profissionalmente e de satisfazer o seu direito de subir na carreira.
Em última análise, está a violar o direito amplo do acesso à função consagrado no art. 47º, n.º2, da CRP,
bem como o plasmado nos arts. 58º, n.ºl, ais. b) e c) e 59º, n.ºl, al.b), ainda da Constituição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: