Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4174/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE UM DIREITO DIREITO AO SUBSÍDIO POR MORTE |
| Sumário: | 1. Na acção para reconhecimento do direito ao subsídio por morte do servidor do Estado, das pessoas de família a seu cargo, devem permitir-se todos os meios de prova previstos na lei de processo civil. 2. Para a produção de prova, a acção tramita nos termos dos arts. 844º a 847º do Cod. Administrativo, ou face à complexidade da matéria controvertida pode ainda seguir os termos das acções com processo declaratório comum. |
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