Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00122/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/26/1999 |
| Relator: | Eugénio Martino Sequeira |
| Descritores: | PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | 1. A oposição à execução fiscal constitui uma contra acção do devedor à acção executiva, visando a sua extinção; 2. Extinta esta por qualquer um outro fundamento, torna-se impossível obter o efeito normal, típico daquela, constituindo uma impossibilidade superveniente da lide, que leva à sua extinção; 3. O pagamento da dívida exequenda e consequente extinção da execução fiscal, posterior à dedução da oposição, conduz ao resultado supra mencionado. |
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| Decisão Texto Integral: |