Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00122/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/26/1999
Relator:Eugénio Martino Sequeira
Descritores:PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:1. A oposição à execução fiscal constitui uma contra acção do devedor à acção executiva,
visando a sua extinção;
2. Extinta esta por qualquer um outro fundamento, torna-se impossível obter o efeito normal, típico
daquela, constituindo uma impossibilidade superveniente da lide, que leva à sua extinção;
3. O pagamento da dívida exequenda e consequente extinção da execução fiscal, posterior à dedução da oposição, conduz ao resultado supra mencionado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: