Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64980
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/02/1998
Relator:José da Ascensão Nunes Lopes
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO ADUANEIRO
ACTO DE DIRECTOR DE ALFÂNDEGA
Sumário:1 - É própria, mas não exclusiva, a competência conferida aos Directores das Alfândegas pelo
decreto-lei nº 258/93, de 22 de Julho que alterou os artigos 1º, 5º e 7º do D.L. 471/88 de 22/12, o que determina a falta de definitividade vertical do acto, o que o torna contenciosamente irrecorrível.
2- A competência exclusiva tem carácter excepcional e só existe quando a lei a refira expressamente ou da sua interpretação não possa deixar de concluir-se pela sua exclusividade.
3- No caso em apreço é condição da abertura da via contenciosa para apreciação de acto praticado no uso dessa competência a prévia interposição de recurso hierárquico.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: