Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:617/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/08/2000
Relator:João B. Sousa
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
Sumário: 1- Da decisão de reclamação incidente sobre a organização da lista de antiguidade do
pessoal do quadro do INETI, cabe recurso tutelar para o membro do governo, ao abrigo do disposto no
art. 97º nº l do DL 497/88, de 30-12.2- Viola aquela disposição legal, além dos artigos 9º nº l b) e 158º
nº l e nº 2 c) do CPA, a decisão do membro do governo que, perante um tal recurso, se limita a ordenar a
respectiva remessa ao Presidente do Conselho Directivo do INETI.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: