Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 617/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/08/2000 |
| Relator: | João B. Sousa |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE |
| Sumário: | 1- Da decisão de reclamação incidente sobre a organização da lista de antiguidade do pessoal do quadro do INETI, cabe recurso tutelar para o membro do governo, ao abrigo do disposto no art. 97º nº l do DL 497/88, de 30-12.2- Viola aquela disposição legal, além dos artigos 9º nº l b) e 158º nº l e nº 2 c) do CPA, a decisão do membro do governo que, perante um tal recurso, se limita a ordenar a respectiva remessa ao Presidente do Conselho Directivo do INETI. |
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| Decisão Texto Integral: |