Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2060/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/15/2000
Relator:António São Pedro
Descritores:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
NULIDADE PROCEDIMENTAL
Sumário: 1. Só nos casos em que a falta de audiência do arguido em processo disciplinar for total, a
mesma configurará a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, e por isso, a nulidade
do acto punitivo (art. 133º, 2, al. d) do CPA e 269º, n.º 3 da CRP). A falta de descriminação dos factos e
regras jurídicas punitivas na acusação gera apenas uma nulidade procedimental, que se repercute na
validade do acto punitivo, tomando-o anulável (art. 42º, n.º l do Dec. Lei 24/84, de 16/1 e 134º do
CPA).
2. A acusação que imputa à arguido a falsidade de um certificado de habilitações literárias, sem
descriminar os factos concretos que estão na base de tal juízo conclusivo e as regras jurídicas
sancionatórias, não satisfaz os requisitos do art. 42º, n.º l do Estatuto disciplinar (Dec. Lei 24/84, de
16/1), gerando, assim a nulidade do procedimento disciplinar e a anulabilidade do acto
punitivo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: