Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02032/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/29/1999 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | 1. A falta de fundamentação relevante para efeitos de impugnação do acto tributário é aquela que afecta o mesmo acto e por isso contende com a sua perfeição. 2. O facto de a fundamentação não acompanhar a notificação do acto embora constitua preterição de formalidade legal não determina a anulação do acto notificado na medida em que não contende com a sua perfeição mas dá apenas lugar ao processo correctivo previsto no artigo 22 do CPT. |
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| Decisão Texto Integral: |