Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3130/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/25/1999
Relator:Magda Geraldes
Descritores:FIXAÇÃO MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DA SENTENÇA
Sumário: I - A falta absoluta da discriminação da matéria de facto de uma sentença constitui a
nulidade da alínea b) do nºl do artº 668º, do CPC.
II - A declaração de nulidade de tal sentença, pelo tribunal de recurso, não conflitua com o regime
previsto no artº 712º, nºl a) do CPC, porquanto o artº 668º do CPC não se aplica ao julgamento da
matéria de facto, mas sim às causas de nulidade da sentença, consistindo uma delas na falta absoluta de
fundamentos de facto que justificam a decisão.
III - O artº 712º do CPC tem o seu campo de aplicação aos casos de possibilidade da alteração da
matéria de facto apurada em 1a instância, segundo a reapreciação desta pelo tribunal de recurso, e nos
termos previstos nos vários nºs de tal normativo, e não aos casos em que a 1ainstância não fixou
absolutamente qualquer matéria de facto, caso em que o tribunal de recurso nada pode
reapreciar.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: