Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3130/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/25/1999 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | FIXAÇÃO MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DA SENTENÇA |
| Sumário: | I - A falta absoluta da discriminação da matéria de facto de uma sentença constitui a nulidade da alínea b) do nºl do artº 668º, do CPC. II - A declaração de nulidade de tal sentença, pelo tribunal de recurso, não conflitua com o regime previsto no artº 712º, nºl a) do CPC, porquanto o artº 668º do CPC não se aplica ao julgamento da matéria de facto, mas sim às causas de nulidade da sentença, consistindo uma delas na falta absoluta de fundamentos de facto que justificam a decisão. III - O artº 712º do CPC tem o seu campo de aplicação aos casos de possibilidade da alteração da matéria de facto apurada em 1a instância, segundo a reapreciação desta pelo tribunal de recurso, e nos termos previstos nos vários nºs de tal normativo, e não aos casos em que a 1ainstância não fixou absolutamente qualquer matéria de facto, caso em que o tribunal de recurso nada pode reapreciar. |
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| Decisão Texto Integral: |