Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00066/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/16/1998 |
| Relator: | José Norberto de Melo Baeta de Queiroz |
| Descritores: | ACTO DE FIXAÇÃO DE VALOR PATRIMONIAL EXECUÇÃO DO JULGADO |
| Sumário: | 1. Anulado o acto de fixação do valor patrimonial de um imóvel, por erro de facto, por se ter considerado que havia excesso de avaliação, já que imóveis idênticos haviam sido vendidos por valores substancialmente inferiores, e realizada nova avaliação. que chegou ao mesmo valor, não se impõe ao interessado requerer outra avaliação, podendo obter a anulação da última efectuada pela via da execução do julgado. 2. 0 processo de execução de julgados a que se refere o DL nº 256-A/77, de 17 de Junho, não se configura como uma acção executiva, mas declarativa, em que o tribunal, ao contrário do que acontece no recurso contencioso de anulação, não se limita a uma pronúncia meramente anulatória. 3. Para cumprir a decisão judicial que anulou o acto de fixação do valor patrimonial de uma parcela de terreno por considerar que outras idênticas haviam rido vendidas por valores muito inferiores, a Administração deve repetir o acto de modo tal que o novo escape ao juízo de censura que o anulado mereceu do tribunal. |
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