Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2466/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/21/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:ANULAÇÃO DA VENDA
PRAZO
REMESSA DE TELECÓPIA AO TRIBUNAL SEGUIDA DE POSTERIOR ENVIO DO
ORIGINAL DA PETIÇÃO E OUTROS DOCUMENTOS
Sumário: 1. O pedido de anulação de venda efectuada em processo de execução fiscal, tem de ser
efectuado no prazo de trinta dias contados da data da venda ou daquela em que o requerente teve
conhecimento do facto que fundamenta a anulação.
2. Tendo a venda sido efectuada em 8/9/95, o recorrente apresentado, por meio de telecópia recebida na
Secretaria do Tribunal e registada em 6/10/95, o pedido de anulação dessa venda, e remetendo depois o
original da petição e outros documentos, recebidos e registados na Secretaria em 17/10/95, tem de
considerar-se tempestivo esse pedido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: