Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01503/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/09/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | SISA CESSÃO DA POSIÇÃO EM SOCIEDADE IRREGULAR TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL SEM TRADIÇÃO |
| Sumário: | I- O n°14 do art°8° do CSISSD não abrange a cessão da posição do sócio, na sociedade irregular. II- Tal sociedade é considerada, no domínio dos impostos sobre o capital, como uma situação de compropriedade ou comunhão de bens e tem o mesmo tratamento destas figuras. III- A transmissão da posição contratual de promitente comprador, num contrato promessa de compra e venda relativamente a um imóvel, sem que simultaneamente ocorra tradição do imóvel, para o adquirente daquela posição, não está sujeita a sisa. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |