Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 11335/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/10/2002 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | PARTICIPANTE DE INFRACÇÃO DISCIPLINAR LEGITIMIDADE PARA RECORRER |
| Sumário: | 1. O participante que não demonstre possuir interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de participação disciplinar. 2. Não é titular desse interesse o participante que, através do provimento do recurso, não pode obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que tenham sido lesados pela denunciada conduta. |
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| Decisão Texto Integral: |