Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00334/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/27/1998
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:ACLARAÇÃO DE SENTENÇA
PODER JURISDICIONAL
Sumário:1. Com a prolação da sentença ou acórdão fica esgotado o poder jurisdicional
do juiz quanto a matéria em causa.
2. Tal significa que proferida a decisão não pode o juiz alterar a decisão da
causa nem modificar os seus fundamentos.
3. Não integra o pedido de esclarecimento de ambiguidade aquele em que a
requerente contesta a fundamentação de facto da decisão por entender que dos documentos
juntos outra conclusão fáctica deveria ser retirada.
4.Tal pedido traduz antes discordância quanto á qualificação e quanto à fundamentação fáctica,
discordância essa que só pode ser atacada pela via da recurso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: