Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00334/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/27/1998 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE SENTENÇA PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | 1. Com a prolação da sentença ou acórdão fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a matéria em causa. 2. Tal significa que proferida a decisão não pode o juiz alterar a decisão da causa nem modificar os seus fundamentos. 3. Não integra o pedido de esclarecimento de ambiguidade aquele em que a requerente contesta a fundamentação de facto da decisão por entender que dos documentos juntos outra conclusão fáctica deveria ser retirada. 4.Tal pedido traduz antes discordância quanto á qualificação e quanto à fundamentação fáctica, discordância essa que só pode ser atacada pela via da recurso. |
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| Decisão Texto Integral: |