Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 996/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/07/2002 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordão na Secção do Contencioso Administrativo do T.C.A. (1ª Secção, Subsecção). Decisão Sumária Rec. nº 396/98, em que é recorrente O.....e recorrido o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Nos termos dos arts. 102º da L.P.T.A. e 705º do Cód. Proc. Civil, e visto que se está perante questão jurisdicionalmente apreciada de modo uniforme e reiterado, Acordam os juizes que compõem a 2ª Subsecção da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo, pelos fundamentos expostos, entre outros, no Ac. do STA Pleno de 2.10.2001, Ac. TCA de 16.5.2002, P. 958/98 e Ac. T.C.A. de 20.6.2002, P. 896/98, e bem assim no douto parecer do MºPº junto aos, em negar provimento ao recurso. Custas pelo recorrente, fixando no mínimo a taxa de justiça. Junte cópia das precedentes decisões, supra referidas (artº 705º C.P. Civ ). - Lisboa, 7.11.02 as) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator) Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa |