Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:996/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:11/07/2002
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:Acordão na Secção do Contencioso Administrativo do
T.C.A. (1ª Secção, Subsecção).

Decisão Sumária


Rec. nº 396/98, em que é recorrente O.....e recorrido o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Nos termos dos arts. 102º da L.P.T.A. e 705º do Cód. Proc. Civil, e visto que se está perante questão jurisdicionalmente apreciada de modo uniforme e reiterado, Acordam os juizes que compõem a 2ª Subsecção da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo, pelos fundamentos expostos, entre outros, no Ac. do STA Pleno de 2.10.2001, Ac. TCA de 16.5.2002, P. 958/98 e Ac. T.C.A. de 20.6.2002, P. 896/98, e bem assim no douto parecer do MºPº junto aos, em negar provimento ao recurso.
Custas pelo recorrente, fixando no mínimo a taxa de justiça.
Junte cópia das precedentes decisões, supra referidas (artº 705º C.P. Civ ). -
Lisboa, 7.11.02
as) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator)
Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa