Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3213/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/07/2000 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGOS DE CÔNJUGE DO EXECUTADO POR DÍVIDAS DE IMPOSTO |
| Sumário: | I- O cônjuge do executado não tem a posição de terceiro quando haja sido citado para a execução nos termos do artº 321.º do CPT . II- As dividas de impostos são da responsabilidade de ambos os cônjuges, pelo que ainda que a execução fiscal seja movida apenas contra um cônjuge podem penhorar-se os bens comuns do casal, sem que seja lícito ao outro cônjuge deduzir embargos de terceiro |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |