Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3213/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/07/2000
Relator:J. Correia
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGOS DE CÔNJUGE DO EXECUTADO POR DÍVIDAS DE IMPOSTO
Sumário: I- O cônjuge do executado não tem a posição de terceiro quando haja sido citado para a
execução nos termos do artº 321.º do CPT .
II- As dividas de impostos são da responsabilidade de ambos os cônjuges, pelo que ainda que a
execução fiscal seja movida apenas contra um cônjuge podem penhorar-se os bens comuns do casal,
sem que seja lícito ao outro cônjuge deduzir embargos de terceiro
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: