Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4441/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/05/2000 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CUSTOS E SUA PROVA RENDIMENTOS DE TRABALHO |
| Sumário: | I- Embora a escrita do contribuinte goze de presunção de veracidade, nos termos do artº78 do CPT , isso não o dispensa de provar os custos que declarou. II-E essa prova terá de ser necessariamente documental, já que o procedimento administrativo tributário é um procedimento formal. III- As verbas pagas pela recorrente, mensalmente e de valor exacto e mais ou menos constante, a funcionários seus, através de cheques numerados sequencialmente e a seguir aos cheques emitidos para pagamentos dos respectivos salários, sem que haja quaisquer documentos comprovativos da realização das mesmas, que são pagas mesmo nos meses de férias, revestindo nesse período um aumento e que sofrem uma actualização simultânea à daqueles salários, constituem face ao artº2º do CIRS , rendimentos da categoria A. |
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| Decisão Texto Integral: |