Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4441/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/05/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CUSTOS E SUA PROVA
RENDIMENTOS DE TRABALHO
Sumário: I- Embora a escrita do contribuinte goze de presunção de veracidade, nos termos do artº78
do CPT , isso não o dispensa de provar os custos que declarou.
II-E essa prova terá de ser necessariamente documental, já que o procedimento administrativo tributário
é um procedimento formal.
III- As verbas pagas pela recorrente, mensalmente e de valor exacto e mais ou menos constante, a
funcionários seus, através de cheques numerados sequencialmente e a seguir aos cheques emitidos para
pagamentos dos respectivos salários, sem que haja quaisquer documentos comprovativos da realização
das mesmas, que são pagas mesmo nos meses de férias, revestindo nesse período um aumento e que
sofrem uma actualização simultânea à daqueles salários, constituem face ao artº2º do CIRS ,
rendimentos da categoria A.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: