Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00915/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/15/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO
SEUS FUNDAMENTOS
REGULAMENTO CAMARÁRIO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário: l. Os fundamentos válidos para a oposição à execução fiscal constam hoje elencados na
norma do art.° 286.° do CPT;
2. Não é subsumível à sua alínea a) do n.°l e nem a nenhuma das outras alíneas do mesmo n.°l, uma
invocada ilegalidade de norma de regulamento camarário por contrariar outra de fonte hierárquica
superior, por não ser subsumível à chamada "ilegalidade em abstracto", âmbito de previsão daquela
norma, não constituindo um fundamento válido de oposição;
3. Não existe duplicação de colecta, tal como a lei a prevê, entre as despesas pagas pelo proprietário de um prédio nas obras de execução de um canal de esgotos entre o mesmo prédio e o colector geral, feitas pela CML, a solicitação do mesmo proprietário, e a taxa/tarifa de "ligação de esgotos".
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: