Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3333/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/12/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:EXCEPÇÃO DO ART. 69º Nº2 DA LPTA
Sumário:1_ Com a revisão constitucional de 8/7/89 devemos entender que a acção para reconhecimento de
direito ou interesse legítimo a que alude o art. 69º da LPTA tem uma natureza complementar aos meios
contenciosos.
2_Assim, esta acção abrange, para além das situações em que, podendo o interessado valer-se dos meios
contenciosos comuns em nenhum deles obteve a tutela do direito ou interesse legítimo, todas as outras
em que não havendo acto ou contrato administrativo ou acto determinante de responsabilidade civil, se
não mostra viável o apelo a qualquer desses meios comuns.
3_ Não abrange, pois, as situações em que existia um acto administrativo, do qual podia ter recorrido, e
de cuja anulação se poderia obter o que aqui pretende, em sede de execução de sentença daquele
recurso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: