Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04016/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:07/06/2000
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO OU INTERESSE LEGÍTIMO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PODERES DO JUIZ
Sumário:I- No âmbito de uma acção de reconhecimento de direito ou interesse legítimo, deve ser admitida a nova petição, devidamente corrigida, dirigida contra o Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria, se inicialmente a acção havia sido proposta "contra o Hospital de Santa Maria ... aqui representado pelo seu Presidente do Conselho de Administração".
II- Com efeito, a formulação adoptada pelo A., nestas circunstâncias, não é susceptível de configurar erro relevante em sede de exercício de contraditório, sendo certo que a entidade a citar para a acção é a mesma quer se identifique como Réu o Hospital de Santa Maria quer o seu Conselho de Administração.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: