Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04016/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO OU INTERESSE LEGÍTIMO LEGITIMIDADE PASSIVA PODERES DO JUIZ |
| Sumário: | I- No âmbito de uma acção de reconhecimento de direito ou interesse legítimo, deve ser admitida a nova petição, devidamente corrigida, dirigida contra o Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria, se inicialmente a acção havia sido proposta "contra o Hospital de Santa Maria ... aqui representado pelo seu Presidente do Conselho de Administração". II- Com efeito, a formulação adoptada pelo A., nestas circunstâncias, não é susceptível de configurar erro relevante em sede de exercício de contraditório, sendo certo que a entidade a citar para a acção é a mesma quer se identifique como Réu o Hospital de Santa Maria quer o seu Conselho de Administração. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |