Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3013/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/28/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO (ASMIR MILITARES) ACTO ADMINISTRATIVO GERAL INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | 1. Os actos que, embora referindo-se a uma situação concreta, se destinem a uma pluralidade indeterminada indivíduos - actos administrativos gerais - não podem ser havidos como actos administrativos, para efeitos do Código do Procedimento Administrativo (artºs 120º do CPA). 2. Visando a pretensão da recorrente o reconhecimento de um determinado direito cujos destinatários são uma pluralidade indeterminada de indivíduos, nunca a recusa expressa desse direito seria susceptível de se consubstanciar num acto administrativo (art.º 120.º do CPA). 3. E, assim sendo, também, não se poderá retirar do silêncio da autoridade recorrida a presunção de indeferimento tácito, para efeitos de impugnação contenciosa. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |