Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3013/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/28/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO (ASMIR
MILITARES)
ACTO ADMINISTRATIVO GERAL
INDEFERIMENTO
TÁCITO
Sumário: 1. Os actos que, embora referindo-se a uma situação concreta, se destinem a uma
pluralidade indeterminada indivíduos - actos administrativos gerais - não podem ser havidos como actos
administrativos, para efeitos do Código do Procedimento Administrativo (artºs 120º do CPA).
2. Visando a pretensão da recorrente o reconhecimento de um determinado direito cujos destinatários
são uma pluralidade indeterminada de indivíduos, nunca a recusa expressa desse direito seria
susceptível de se consubstanciar num acto administrativo (art.º 120.º do CPA).
3. E, assim sendo, também, não se poderá retirar do silêncio da autoridade recorrida a presunção de
indeferimento tácito, para efeitos de impugnação contenciosa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: