Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04134/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DE ACTO TÁCITO CARÊNCIA DE OBJECTO CUSTAS |
| Sumário: | I - Constitui obstáculo à formação de um acto de indeferimento tácito a emissão de acto expresso, ainda que não notificado ao interessado, dentro do prazo legal necessário para a formação daquele. II - O recurso contencioso interposto desse acto tácito carece de objecto, devendo ser rejeitado. III - Contudo, não estando demonstrada a notificação ao recorrente do acto expresso, não deve este ser responsabilizado pelas custas. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |