Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04134/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:02/01/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO DE ACTO TÁCITO
CARÊNCIA DE OBJECTO
CUSTAS
Sumário:I - Constitui obstáculo à formação de um acto de indeferimento tácito a emissão de acto expresso, ainda que não notificado ao interessado, dentro do prazo legal necessário para a formação daquele.
II - O recurso contencioso interposto desse acto tácito carece de objecto, devendo ser rejeitado.
III - Contudo, não estando demonstrada a notificação ao recorrente do acto expresso, não deve este ser responsabilizado pelas custas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: