Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10568/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:11/07/2002
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.


A.....veio interpor recurso de anulação do acto de indeferimento tácito do recurso hierarquico necessário do despacho do Sr. General Comandante Geral da G.N.R. de 12.08.99, que deu entrada nos serviços do Ministério da Administração Interna em 15.09.99.
Devidamente notificado para responder, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, ao abrigo dos poderes delegados pelo despacho nº 53/01, de 18.12.01, alegou que na pendência do presente recurso e antes de terminar o prazo para a resposta, a alegada presunção de indeferimento tácito desapareceu da ordem jurídica, em virtude de ter sido proferida decisão expressa sobre a pretensão do recorrente, a qual negou provimento ao recurso hierarquico interposto (cfr. o despacho exarado sobre o Parecer nº 435-L/01, da Auditoria Jurídica, doc. 1).
A referida decisão foi comunicada ao Comando Geral da G.N.R. para notificação urgente ao interessado e ao respectivo mandatário.
Notificado para se pronunciar sobre os trâmites subsequentes do processo, o recorrente nada veio dizer.
Em face do exposto, ficando o recurso privado de objecto possível, acordam em declarar extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide (arts. 51º nº 1 da LPTA e 287º al. e) do Cod. Pr. Civil).
Sem custas (artº 447º, 2ª parte, do C. Pr. Civ.).
Lisboa, 7.11.02 (artº 714º nº 3)
as) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator)
Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
João Beato Oliveira de Sousa