Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 861/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/16/2000 |
| Relator: | E. MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE NA ANULAÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de anulação a legitimidade activa depende da titularidade de um interesse directo, pessoal e legítimo na procedência do recurso (artº 46º nº l do RSTA) donde resulta que, para dispor de legitimidade, o recorrente terá de esperar, com a anulação do acto, a obtenção de uma vantagem ou benefício, que se repercuta necessariamente na sua esfera jurídica. II - Por conseguinte, uma funcionária administrativa enquanto notadora de uma outra funcionária de categoria hierárquica inferior, não dispõe de legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que determinou para a notada, mediante reclamação desta, uma classificação mais benéfica do que aquela que a notadora havia proposto ou atribuído, já que os efeitos da anulação ou manutenção do acto, apenas são susceptíveis de se repercutir directa e necessariamente na esfera jurídica da notada e não da notadora, que independentemente da procedência ou improcedência do recurso, não lhes pode advir qualquer vantagem ou prejuízo. |
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