Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 813/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/12/1999 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ANULAÇÃO DA VENDA FUNDAMENTOS LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I.- O fundamento de anulação da venda executiva previsto na l.ª parte do n.º l do artigo 908.º do Código de Processo Civil (ónus real que não tenha sido tomado em conta) é típico da consideração de um interesse só próprio do comprador. II.- O credor hipotecário, por não ser o titular do interesse relevante, tem falta de legitimidade para requerer a anulação da venda com o fundamento apontado em I. |
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