Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4549/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:06/19/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:VERBA OMITIDA NA DECLARAÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:1. Tendo a Administração Fiscal alterado o rendimento colectável dos contribuintes, para efeitos de IRS, mediante a inclusão de uma verba omissa na declaração de rendimentos e que a Administração Fiscal entendeu estar sujeita a mais-valias, a Comissão de Revisão a que se refere ao artº 68º do CIRS era incompetente apara apreciar a reclamação da alteração daquele rendimento.
2. Sendo assim, e uma vez que, atento o disposto no artº 86º nº 3 do CPT (e hoje artº 91 do CPPT), cabia ao DDF distribuir os processos pelas Comissões de Revisão, podia o mesmo indeferir o pedido de reclamação dirigido à Comissão com fundamento na sua incompetência para apreciar tal matéria, ordenando a remessa da reclamação à RF para que a mesma fosse apreciada como reclamação graciosa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: