Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02815-A/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/13/1999
Relator:Edmundo Moscoso
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:l - A suspensão jurisdicional da eficácia do acto administrativo, e uma medida provisória que incide sobre a sua executoriedade, destinada a durar quando muito ate ao fim do processo contencioso e como tal, traduz apenas uma paralisação temporária da eficácia do acto administrativo
2 - O pagamento do montante de 10.000$00 correspondente a multa em que o requerente foi
punido em processo disciplinar pela decisão cuja suspensão pretende, atento o reduzido
montante e porque desde já se mostra quantificado, caso lhe venha a ser dada razão no recurso
contencioso de anulação, com a consequente anulação do acto, não se vislumbra que em sede
de execução do julgado, ofereça dificuldade a sua reparação Assim, o pagamento da multa em
questão, não determina para o requerente um prejuízo de difícil reparação
3 - Do mesmo modo, caso venha a ser dada razão ao requerente no recurso contencioso de
anulação com a consequente anulação do acto, com o desaparecimento da pena principal, afectada ficará igualmente a pena acessória - desafectação do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional -, com a consequente reposição da anterior situação profissional do requerente, ainda que e para o efeito, tenha eventualmente de se socorrer dos meios idóneos postos por lei a disposição de qualquer interessado lesado por actos administrativos ilegais
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: