Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02815-A/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/13/1999 |
| Relator: | Edmundo Moscoso |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | l - A suspensão jurisdicional da eficácia do acto administrativo, e uma medida provisória que incide sobre a sua executoriedade, destinada a durar quando muito ate ao fim do processo contencioso e como tal, traduz apenas uma paralisação temporária da eficácia do acto administrativo 2 - O pagamento do montante de 10.000$00 correspondente a multa em que o requerente foi punido em processo disciplinar pela decisão cuja suspensão pretende, atento o reduzido montante e porque desde já se mostra quantificado, caso lhe venha a ser dada razão no recurso contencioso de anulação, com a consequente anulação do acto, não se vislumbra que em sede de execução do julgado, ofereça dificuldade a sua reparação Assim, o pagamento da multa em questão, não determina para o requerente um prejuízo de difícil reparação 3 - Do mesmo modo, caso venha a ser dada razão ao requerente no recurso contencioso de anulação com a consequente anulação do acto, com o desaparecimento da pena principal, afectada ficará igualmente a pena acessória - desafectação do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional -, com a consequente reposição da anterior situação profissional do requerente, ainda que e para o efeito, tenha eventualmente de se socorrer dos meios idóneos postos por lei a disposição de qualquer interessado lesado por actos administrativos ilegais |
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| Decisão Texto Integral: |