Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4853/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/08/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS
MERCADORIAS DEMORADAS
OFENSA DE NORMAS DE DIREITO INTERNO OU COMUNITÁRIO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:1. De acordo com o artº 639º parágrafo 2º do Regulamento das Alfândegas, os donos das mercadorias demoradas além dos prazos legais de armazenagem podem despachá-las, desde que assim o requeiram, mediante o pagamento de todos os encargos e imposições devidas, acrescidos da percentagem de 5% sobre o seu valor.
2. Tal norma não tem qualquer conexão com a punição de comportamento eticamente censurável, efectuado através de aplicação de multa ou de coima, antes constituindo uma sanção compulsória de natureza administrativa destinada aos operadores económicos e para que estes regularizem nos prazos legais a situação das mercadorias importadas.
3. A referida norma não ofende o princípio comunitário (e interno) da proporcionalidade já que, sendo o destino das mercadorias demoradas a venda pública, a recuperação pelo seu dono se afigura adequada mediante o pagamento da referida percentagem, evitando assim prejuízo maior que seria o da perda da mercadoria.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: