Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2053/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/14/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
EMOLUMENTOS NOTARIAIS
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário:1. A acção para o reconhecimento de direitos prevista no artº 165º do CPT tem carácter
residual ou complementar de outros meios processuais destinados à defesa dos direitos dos
contribuintes, conforme resulta, aliás, do nº 2 daquele normativo.
2. O meio processual adequado à impugnação da liquidação de emolumentos notariais é o processo de
impugnação judicial previsto e regulado nos artºs 123º e segs. do CPT.
3. Assim, a acção para o reconhecimento do direito à anulação de emolumentos notariais, ainda para
mais, quase um ano após a sua liquidação e pagamento, é legalmente inadmissível, não sendo sequer
possível a sua convolação para o processo de impugnação judicial, pelo que a petição inicial devia ser -
como foi - liminarmente indeferida.
4. Atento o disposto nos artºs. 713º nº 5 e 726º, ambos do CPC, " ex vi" do artº 102º da LPTA, este
Tribunal pode limitar-se a negar provimento ao recurso, desde que concorde com os fundamentos de
facto e de direito da decisão recorrida, não exista voto de vencido e para ela remeta a respectiva
fundamentação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: