Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2825/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/27/2000
Relator:E. Moscoso
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
Sumário: O artº 69º, nº2 da LPTA, interpretado no sentido de a acção para reconhecimento de um
direito ou interesse legitimo não poder ser proposta, quando havendo acto administrativo recorrível a
impugnação contenciosa conduzir à tutela efectiva do direito que se pretende ver reconhecido, não
infringe qualquer princípio constitucional, designadamente o artº 268º, nº5 da CRP.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: