Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2825/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/27/2000 |
| Relator: | E. Moscoso |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE UM DIREITO |
| Sumário: | O artº 69º, nº2 da LPTA, interpretado no sentido de a acção para reconhecimento de um direito ou interesse legitimo não poder ser proposta, quando havendo acto administrativo recorrível a impugnação contenciosa conduzir à tutela efectiva do direito que se pretende ver reconhecido, não infringe qualquer princípio constitucional, designadamente o artº 268º, nº5 da CRP. |
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