Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2498/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/27/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | IRC CORRECÇÕES TÉCNICAS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | 1. O recurso a métodos indiciários para efeitos de IRC, obedece aos requisitos do artº 51º do respectivo Código, devendo o contribuinte ser notificado do lucro tributável fixado por esses métodos, de acordo com o disposto no artº 53º do mesmo diploma. 2. Não pode considerar-se ter sido usado o recurso a métodos indiciários se apenas se corrigiu o lucro tributável com fundamento em que determinadas facturas eram falsas ou não emitidas de acordo com a lei, desconsiderando como custos as importâncias que as mesmas pretendiam comprovar. 3. A falta de fundamentação do acto tributário é distinta da sua falta da notificação ao contribuinte, apenas aquela podendo determinar a anulabilídade do acto tributário. |
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