Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4793/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/30/2001
Relator:Francisco Rothes
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
IRS - ILEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL - REPRESENTAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA
Sumário:I - Não é possível rejeitar liminarmente a reclamação de um crédito de IRS com o fundamento que a sociedade executada não pode ser sujeito passivo daquele imposto, que é típico das pessoas singulares, pois, por um lado, não compete ao juiz em sede de reclamação de créditos conhecer da legalidade da liquidação dos créditos reclamados (mas apenas da tempestividade de reclamação, se esses créditos constam de título executivo que respeite os requisitos legais e se os mesmos gozam de garantia real sobre os bens) e, por outro lado, nada obsta a que uma sociedade seja responsável por IRS, que, na posição de substituto, tenha retido e não tenha entregue nos cofres do Estado.
II - Compete ao representante da Fazenda Pública representar a Segurança Social em sede de execução fiscal, designadamente para aí pedir a verificação e graduação dos seus créditos por contribuições, nos termos do disposto no art. 41.º, n.º l, alínea c), do CPT (aplicável aos factos).
III - Ainda que assim não fosse, não poderia o juiz rejeitar liminarmente os créditos reclamados pelo representante da Fazenda Pública antes de convidar a Segurança Social a suprir a irregularidade de representação e ratificar o processado (cfr. art. 23.º do CPC, aplicável ex vi da alínea/) do art. 2.º do CPT).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: