Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00422/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/24/1998
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO
INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADUANEIRO
Sumário:I.- O Tribunal Fiscal Aduaneiro não goza de competência em razão da matéria para o conhecimento de pedido de intimação para um comportamento, previsto no artigo 86 e Segs. da Lei de Processo nos
Tribunais Administrativos.
II. - Para conhecimento do pedido aludido em I. tem competência material o Tribunal Administrativo de
Círculo, de acordo com a alinea o) do n 1 do artigo 51 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e
Fiscais.
III. - A apreciação de um tal pedido pelo Tribunal Fiscal Aduaneiro deve determinar a revogação da
decisão proferida com violação das regras de competência em razão da matéria.
IV. - A Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo deve também, por sua
vez, abster-se de conhecer do objecto do recurso, por igualmente lhe faltar competência em razão da
matéria.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: