Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4402/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/20/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO
Sumário:A alegação na Petição Inicial de oposição e como fundamento (causa de pedir) desta, de que
o imposto executado (Contribuição Autárquica) é inexistente (porque na data em que a oponente foi
notificada para o respectivo pagamento ainda não havia terminado um processo de reavaliação que
corria termos na RF da área do prédio. e porque só no fim deste processo se poderia definir a matéria
tributável para a incidência da CA), não se reconduz à alegação da inexistência de imposto, como
fundamento de oposição previsto na al. a) do nº l do art. 286º do CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: