Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4402/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO |
| Sumário: | A alegação na Petição Inicial de oposição e como fundamento (causa de pedir) desta, de que o imposto executado (Contribuição Autárquica) é inexistente (porque na data em que a oponente foi notificada para o respectivo pagamento ainda não havia terminado um processo de reavaliação que corria termos na RF da área do prédio. e porque só no fim deste processo se poderia definir a matéria tributável para a incidência da CA), não se reconduz à alegação da inexistência de imposto, como fundamento de oposição previsto na al. a) do nº l do art. 286º do CPT . |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |