Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 138/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/02/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - Não constitui justo impedimento para a prática de acto devido, o facto de uma notificação, devidamente expedida para o escritório do Solicitador com procuração nos autos, aí ter sido recebida por pessoa diversa deste, uma vez que os mandatários das partes são os únicos responsáveis pelas omissões, confusões, esquecimentos, negligências ou condutas menos zelosas praticadas no âmbito dos seus escritórios, por estes, seus empregados -ou mesmo colegas. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |