Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:138/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário: I - Não constitui justo impedimento para a prática de acto devido, o facto de uma
notificação, devidamente expedida para o escritório do Solicitador com procuração nos autos, aí ter sido
recebida por pessoa diversa deste, uma vez que os mandatários das partes são os únicos responsáveis
pelas omissões, confusões, esquecimentos, negligências ou condutas menos zelosas praticadas no
âmbito dos seus escritórios, por estes, seus empregados -ou mesmo colegas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: