Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1564/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/10/2000
Relator:J. Lino
Descritores:OPOSIÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS GERENTES
GERÊNCIA DE DIREITO
Sumário:Presunção natural da gerência de facto. Conceito de gerência de facto. Culpa. Conceito.
Ónus material da prova em face do artigo 13.º do Código de Processo Tributário.


I.- A gerência de facto ocorre quando alguém - ainda que de modo esporádico e apenas em relação a um
único pelouro da empresa - exterioriza de algum jeito a representação da vontade social, vinculando a
sociedade perante terceiros.
II.- Incontestada a gerência de direito, presume-se naturalmente a gerência de facto.
III.- O artigo 13.º do Código de Processo Tributário veio estabelecer uma presunção de culpado gerente
- impondo-se a este o risco de ter de suportar as consequências desfavoráveis de não se ter provado a
sua diligência (ou falta de culpa).
IV.- A culpa consiste na omissão reprovável de um dever legal de diligência, que é de aferir em
abstracto, tendo como padrão o zelo do bónus pater familiae colocado na veste de um gerente
competente e criterioso.
V.- Se não for ilidida a presunção de culpa aludida em III, deve improceder a oposição, por não falecer
legitimidade ao oponente-gerente para a execução fiscal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: