Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 6084/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 05/07/2002 |
| Relator: | Fonseca Carvalho |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EMOLUMENTOS NOTARIAS PRAZO |
| Sumário: | 1. O acto administrativo da liquidação resultante de norma inconstitucional deve considerar-se anulável já que tal acto não afecta o conteúdo essencial do direito de propriedade. 2. Assim, tendo sido deduzida acção de impugnação judicial contra tal acto para além do prazo referido no artigo 123 do CPT deve tal acção ser julgada improcedente caso não tenha havido despacho de indeferimento liminar por ter caducado o direito de impugnar do sujeito passivo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |